TERMO DE CREDENCIAMENTO E REVENDA DE SERVIÇOS EASYVOX

Pelo presente instrumento, de um lado, EASYVOX LTDA., pessoa jurídica de direito privado situada na Rua Avenida Candido de Abreu, 70, Conj 506, 5º andar, Condomínio Centro Cívico, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.325.408/0001-90, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “EASYVOX”, e de outro lado, a empresa contratante, doravante designada simplesmente “CREDENCIADO”, neste ato representado/a, conforme seus atos constitutivos;

As partes têm justo e acertado celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO E REVENDA DE SERVIÇOS EASYVOX, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto o credenciamento do CREDENCIADO para a oferta e comercialização de serviços da plataforma EASYVOX a clientes finais, mediante acesso a ferramentas exclusivas, sem transferência de propriedade, titularidade de números (DIDs) ou de clientela.

1.2. O CREDENCIADO atua como revendedor(a) não exclusivo(a), não adquirindo clientes, números, créditos ou quaisquer direitos correlatos; exerce apenas o direito de intermediar a contratação de serviços EASYVOX por clientes finais, fazendo jus às comissões previstas neste Contrato.

1.3. Este Contrato não configura relação de franquia, agência, representação comercial, sociedade, joint venture ou vínculo trabalhista entre as Partes.

1.4. Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:

  1. a) Cliente Final: pessoa física ou jurídica que contrata serviços EASYVOX por indicação do CREDENCIADO.
  2. b) Plataforma: ambiente EASYVOX, sistemas, APIs, painéis, softwares e ferramentas disponibilizados pela EASYVOX.
  3. c) DID: número telefônico (fixo/móvel/WhatsApp) provisionado pela EASYVOX para uso na Plataforma.
  4. d) Wallet ID: identificador de carteira/recebimento do CREDENCIADO configurado na conta, necessário para repasse automático de comissões.
  5. e) Materiais de Marca: marcas, logotipos, nomes, layouts e peças promocionais da EASYVOX.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREMISSAS

2.1.  O presente Contrato tem como PREMISSAS:

  1. a) buscar o crescimento no mercado de ambas as Partes através da comercialização dos PRODUTOS da EASYVOX pelo CREDENCIADO, nas modalidades que se mostrarem mais apropriadas para cada caso e momento
  2. b) ser uma relação aberta, atípica e flexível, sempre atenta às necessidades e exigências do mercado e aos interesses de todas as Partes envolvidas, não impedindo que a EASYVOX promova mudanças de estratégia a qualquer momento, conforme seus legítimos interesses comerciais.

CLÁUSULA TERCEIRA – SERVIÇOS CREDENCIADOS E COMISSÕES

3.1. O credenciamento abrange, inicialmente, os seguintes serviços de referência e respectivas comissões de 20% ao CREDENCIADO:

  1. i) DID WhatsApp – R$ 9,90/mês;
  2. ii) DID Ilimitado – R$ 39,90/mês;

iii) Ativação de Agente Virtual (IA/VoIP) – R$ 250,00 (valor único).

  1. iv) Recorrência com mensalidade para uso de agentes R$: R$: 250,00 (mensalidade do agente de IA cobrados mensalmente).

3.2. Os valores de referência poderão ser alterados pela EASYVOX, mediante comunicação prévia, mantido o percentual de comissão previsto nesta cláusula.

3.3. A tabela vigente será atualizada neste documento sempre que necessário.

3.4. Poderão ser incluídos novos serviços e campanhas promocionais, com condições específicas, por aditivo ou aviso no painel do CREDENCIADO.

 

CLÁUSULA QUARTA – ATIVAÇÃO, USO E CONSUMO DOS SERVIÇOS

4.1. O prazo de ativação é de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a confirmação do pagamento.

4.2. A ativação será realizada exclusivamente pela EASYVOX, mediante provisionamento do DID e/ou serviço contratado.

4.3. O uso dos serviços é restrito à Plataforma, vedada qualquer utilização diversa, engenharia reversa, scraping, exploração indevida de APIs ou violação de limites técnicos e de uso justo.

4.4. Os serviços possuem consumo imediato, razão pela qual, uma vez ativados, não são passíveis de devolução, estorno ou reembolso (salvo disposição legal expressa aplicável).


CLÁUSULA QUINTA – COMISSÕES, CRITÉRIOS E PAGAMENTOS

5.1. O CREDENCIADO fará jus à comissão de 20% sobre as receitas dos serviços listados na Cláusula 3.

5.2. O repasse será instantâneo, no ato da aquisição pelo Cliente Final, desde que o Wallet ID esteja devidamente configurado e operacional na conta do CREDENCIADO.

5.3. Ausência de Wallet ID ou configuração inválida inviabiliza o repasse; valores não repassados não serão acumulados para pagamento futuro.

5.4. As comissões permanecem ativas enquanto o Cliente Final estiver ativo e adimplente na Plataforma. Cancelamento ou inadimplência do Cliente Final cessa a geração de comissões, sem efeito retroativo.

5.5. Tributos incidentes sobre comissões são de responsabilidade do CREDENCIADO, que deverá manter-se regular perante o fisco.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO, DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES

6.1. São obrigações do CREDENCIADO, além dos pressupostos previstos na legislação vigente e neste Contrato:

  1. a) Não reivindicar propriedade sobre clientes, números (DIDs) ou créditos;
  2. b) Cumprir os Termos de Uso, Políticas de Segurança, LGPD e demais diretrizes da EASYVOX;
  3. c) Manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e estratégicas;
  4. d) Abster-se de práticas enganosas, concorrência desleal, spam, uso indevido de dados ou violação de direitos de terceiros;
  5. e) Manter seus dados cadastrais atualizados e zelar pela confidencialidade de logins/senhas.
  6. f) Manter seus empregados e prepostos devidamente inscritos na fiscalização previdenciária e no cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, isentando a EASYVOX de quaisquer responsabilidades, inclusive quanto a encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
  7. g) Não se apresentar como se fora a EASYVOX, em seu nome ou representação;
    h) Empregar, na revenda dos PRODUTOS, todos os esforços necessários para consecução dos negócios e para a satisfação dos CLIENTES, com a necessária diligência, observando as boas práticas de mercado e o presente Contrato;
    i) Comunicar imediatamente à EASYVOX quaisquer situações que possam comprometer a execução deste Contrato, inclusive insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
  8. j) Prestar contas à EASYVOX, sempre que solicitado, acerca de suas atividades relacionadas a este Contrato;
  9. k) Guardar sigilo absoluto sobre informações confidenciais obtidas em razão deste Contrato, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

6.2. É vedado ao CREDENCIADO o compartilhamento ou empréstimo de usuários e senhas de acesso aos SISTEMAS, cuja utilização é estritamente pessoal.

6.3. O CREDENCIADO não poderá, em hipótese alguma, delegar a terceiros os direitos e obrigações assumidos neste Contrato sem prévia e expressa autorização da EASYVOX.

6.4. Qualquer investimento que venha a ser realizado pelo CREDENCIADO será por sua conta e risco, não implicando qualquer responsabilidade da EASYVOX.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA EASYVOX

7.1. Constituem obrigações e direitos da EASYVOX:

  1. a) Prover a Plataforma e realizar ativações conforme este Contrato;
  2. b) Atender pedidos a seu critério técnico e de risco (incluída análise de crédito, prevenção a fraudes e compliance);
  3. c) Interromper ou negar serviços em caso de inadimplência, abuso, violação técnica ou risco;
  4. d) Atualizar a tabela de serviços e disponibilizar materiais de apoio e marca, quando entender conveniente.

CLÁUSULA OITAVA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E MARCAS

8.1. Marcas, softwares, know-how, APIs, layouts e Materiais de Marca são propriedade da EASYVOX ou de terceiros licenciantes. Nenhum direito é licenciado além do uso restrito para divulgação e revenda nos termos deste Contrato.

8.2. É vedado modificar Materiais de Marca, remover avisos de direito autoral ou utilizá-los de modo que possa prejudicar a reputação da EASYVOX.

8.3. Qualquer uso não previsto dependerá de autorização prévia e expressa da EASYVOX.

CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE E LGPD

9.1. Informações técnicas, comerciais, financeiras, jurídicas ou operacionais trocadas entre as Partes são confidenciais e não poderão ser divulgadas sem autorização, salvo por imposição legal.

9.2. As Partes cumprirão integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), cabendo ao CREDENCIADO limitar-se às finalidades deste Contrato, adotar medidas de segurança, atender direitos de titulares quando aplicável e reportar incidentes de segurança de dados de que tenha ciência.

9.3. Em caso de violação de confidencialidade ou incidente de dados imputável ao CREDENCIADO, este indenizará integralmente a EASYVOX pelos danos diretos comprovados.

9.4 O CREDENCIADO deverá comunicar imediatamente à EASYVOX qualquer ocorrência de vazamento, acesso indevido ou divulgação não autorizada de dados ou informações de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilização civil, administrativa e/ou penal, conforme a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. O presente Contrato entra em vigor na data da assinatura da SOLICITAÇÃO DE ADESÃO, tendo vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente.

10.2. Findo o prazo descrito no item 10.1, o contrato será renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo denúncia por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

10.3. A revenda deverá, a cada renovação, reativar seu credenciamento, conforme as normas e procedimentos estabelecidos pela EASYVOX.

10.4. O valor da adesão é de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais), realizados mediante pagamento antecipado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. A EASYVOX poderá rescindir imediatamente e unilateralmente em caso de descumprimento contratual, uso indevido de marca, concorrência desleal, violação de confidencialidade, fraude, má-fé, violação de LGPD ou políticas da Plataforma.

11.2. O CREDENCIADO poderá rescindir a qualquer tempo, mediante comunicação simples, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.

11.3. Com a rescisão:

  1. a) cessa o acesso a painéis, APIs e recursos exclusivos;
  2. b) créditos pagos permanecem válidos até a data de eficácia da rescisão, ressalvadas limitações técnicas/legais;
  3. c) novas comissões deixam de ser geradas.

11.4. Nas hipóteses do item 11.1, poderá ser aplicada, a critério da EASYVOX, multa de até 10 (dez) vezes a média das comissões recebidas nos últimos 3 (três) meses, sem prejuízo de perdas e danos.

11.5. A rescisão não prejudica a exigibilidade de obrigações vencidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E SUBCREDENCIAMENTO

12.1. O CREDENCIADO não poderá ceder este Contrato, transferir posições contratuais ou subcredenciar terceiros sem autorização expressa e por escrito da EASYVOX.

12.2. A EASYVOX poderá ceder ou transferir o Contrato a controladas, controladoras, coligadas ou sucessoras.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES, LIMITAÇÕES E GARANTIAS

13.1. O CREDENCIADO é exclusivamente responsável por suas comunicações comerciais, promessas, publicidade, tributos, obrigações perante terceiros e conformidade legal.

13.2. A Plataforma é fornecida “no estado em que se encontra”, com melhor esforço técnico, podendo sofrer interrupções programadas ou indisponibilidades inerentes a serviços de telecomunicações e internet ou de força maior.

13.3. A EASYVOX não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por indenizações, perdas, danos diretos, indiretos ou lucros cessantes eventualmente sofridos pelo CREDENCIADO ou pelos clientes das revendas, decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso da plataforma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COMUNICAÇÕES

14.1. As comunicações ocorrerão via plataforma/painel, e-mail cadastrado ou tickets de suporte, reputando-se válidas quando houver comprovante de envio/recebimento.

14.2 Serão consideradas válidas e eficazes apenas as comunicações realizadas pelos canais oficiais da EASYVOX, quais sejam: plataforma/painel, e-mail cadastrado e sistema de tickets de suporte, não sendo reconhecidas comunicações efetuadas por outros meios.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO ALICIAMENTO, RESCISÃO E FIDELIDADE PÓS-CONTRATUAL

15.1. O CREDENCIADO reconhece e concorda que é expressamente vedado, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua rescisão, por qualquer motivo, aliciar, contatar, negociar, contratar ou manter relação comercial direta ou indireta com:

  1. a) fornecedores, parceiros estratégicos e prestadores de serviços da EASYVOX, com os quais tenha tido acesso ou contato em razão deste Contrato;
  2. b) clientes da EASYVOX ou clientes vinculados às revendas; e
  3. c) funcionários, representantes, prepostos ou colaboradores da EASYVOX, de seus clientes ou de suas revendas, com o objetivo de desviar, contratar, empregar, subcontratar ou obter vantagem comercial indevida.

15.2. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula acarretará a rescisão imediata por justa causa, com a aplicação de multa não compensatória equivalente a 10 (dez) vezes a média das comissões recebidas pelo CREDENCIADO nos últimos 12 (doze) meses de vigência contratual, sem prejuízo da apuração de perdas e danos suplementares.

15.3. O CREDENCIADO declara ter plena ciência de que esta cláusula visa proteger o sigilo comercial, a clientela, os fornecedores, os parceiros e o know-how da EASYVOX, bem como preservar a lealdade concorrencial e a boa-fé contratual, não constituindo restrição ilegal à livre concorrência, mas sim obrigação legítima de confidencialidade, fidelidade e não aliciamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Todos os contratos e pedidos feitos dentro deste acordo funcionarão na modalidade de pagamento antecipado, ou seja, o pagamento deve ser feito antes da liberação do serviço. Esses contratos são pré-pagos, e não será permitido pagamento posterior ou faturamento a prazo.

16.2. A tolerância de uma das partes em relação ao eventual descumprimento de alguma obrigação não significa que houve renúncia ou desistência de exigir o cumprimento das demais cláusulas no futuro.

16.3. Caso alguma parte deste contrato seja considerada inválida ou sem efeito, isso não anula o restante do documento, que continuará valendo normalmente.

16.4. Este contrato obriga as partes envolvidas, bem como seus herdeiros, representantes e sucessores, que deverão respeitar todos os direitos e deveres aqui previstos.

16.5. Qualquer alteração ou ajuste neste contrato só terá validade se for feita por escrito, inclusive por meio eletrônico (e-mail, painel ou sistema), e aceita por ambas as partes.

16.6. Este contrato é firmado de forma digital, com aceite eletrônico na plataforma, sendo dispensada a assinatura física.

16.7. Ao acessar a plataforma, o cliente declara estar ciente e de pleno acordo com todos os termos deste contrato. Sempre que houver alterações relevantes, a EASYVOX informará o cliente por meio da própria plataforma, considerando-se mantido o consentimento e a concordância caso o cliente continue utilizando os serviços após a notificação.

16.8. Para resolver qualquer dúvida, conflito ou discussão que possa surgir em relação a este contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba/PR, abrindo mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja brindo mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para todos os efeitos legais.